Olá José Carlos, tudo bem?
Sim, o TRCT é obrigatório em qualquer tipo de rescisão, ele formaliza os valores e as verbas rescisórias devidas ao empregado.
TRCT → sempre entregue, em todas as rescisões.
TQRCT (Termo de Quitação do TRCT) → utilizado quando a rescisão não é homologada no sindicato. Ele comprova que o empregado recebeu as verbas rescisórias.
THRCT (Termo de Homologação do TRCT) → utilizado quando há homologação no sindicato ou no MTE, geralmente para empregados com mais tempo de casa ou em casos específicos previstos em norma coletiva.
Espero ter ajudado.
