TO
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José Carlos, tudo bem?
Sim, existem formas diferentes de emissão da multa rescisória do FGTS, mas desde março de 2024 a obrigatoriedade é pelo FGTS Digital. Para rescisões a partir dessa data, a multa deve ser emitida pelo FGTS Digital, que calcula e gera a guia automaticamente. Já para rescisões anteriores a março de 2024, ainda se utiliza a GRRF.
Espero ter ajudado.
