(sem título)

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    NESSE CASO SÃO 3 AS FORMAS PARA SE EMITIR A MULTA DA RESCISÃO E A PREFERENCIA É PELO DGTS DIGITAL?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José Carlos, tudo bem?

    Sim, existem formas diferentes de emissão da multa rescisória do FGTS, mas desde março de 2024 a obrigatoriedade é pelo FGTS Digital. Para rescisões a partir dessa data, a multa deve ser emitida pelo FGTS Digital, que calcula e gera a guia automaticamente. Já para rescisões anteriores a março de 2024, ainda se utiliza a GRRF.

    Espero ter ajudado.

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