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    (sem título)

    AS
    🌱
    Adriana Teixeira De Santana
    🌱 Iniciante0 pts

    Boa noite!


    to com uma empresa de construção civil optante pelo SIMPLES NACIONAL,com cnaes tanto do anexo III COMO do anexo IV,PORÉM A PRINCIPAL ATIVIDADE É DO ANEXO IV,E A QUE ELA NO MOMENTO IRÁ FATURAR ,ELA abriu agora dia 28.10.2025,ela ainda nao tem funcionarios registrados,nao faturou nada em outubro ainda,enviei as informacoes dessa empresa pro esocial o s1000,s1020,s1010, enfim os eventos iniciais de empresas novas,e fiz a DCTFWEB sem movimento como é empresa nova,esse mes 11.2025 ela irá faturar em torno de 25 mil na atividade do anexo IV,mas provavelmente nao irá ainda ter funcionarios registrados esse mês,como fica a questao do inss,nesse caso ela pode optar POR UMA DAS DUAS FORMAS DE RECOLHER O INSS PATRONAL? QUE SERIA por Sem Substituição (Regra padrão),ou pela Com Substituição (CPRB)?

    1 respostas49 visualizações18/11/25, 00:33

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Adriana, tudo bem?

    Toda empresa do Anexo IV deve recolher o INSS patronal pela DCTFWeb quando tiver folha de pagamento ou pró-labore.
    Como a empresa ainda não tem funcionários nem pró-labore, não existe base de cálculo para INSS patronal neste momento.

    Sobre as duas formas de recolhimento, realmente existem:

    1. Regra padrão (sem substituição) – recolhe o INSS patronal sobre a folha.
      Sem funcionário e sem pró-labore, o valor é zero.

    2. CPRB (com substituição) – recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
      Como a empresa vai faturar neste mês, se optar pela CPRB teria que pagar o percentual sobre o faturamento.

    Ou seja: a CPRB é opcional. Mas como ainda não há folha, a opção mais vantajosa neste momento é ficar na regra padrão, pois não haverá INSS patronal a pagar. A CPRB só vale a pena quando a folha é maior que o percentual da CPRB.

    Espero ter ajudado.

    18/11/25, 17:31

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