Olá Adriana, tudo bem?
Toda empresa do Anexo IV deve recolher o INSS patronal pela DCTFWeb quando tiver folha de pagamento ou pró-labore.
Como a empresa ainda não tem funcionários nem pró-labore, não existe base de cálculo para INSS patronal neste momento.
Sobre as duas formas de recolhimento, realmente existem:
Regra padrão (sem substituição) – recolhe o INSS patronal sobre a folha.
Sem funcionário e sem pró-labore, o valor é zero.CPRB (com substituição) – recolhe a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Como a empresa vai faturar neste mês, se optar pela CPRB teria que pagar o percentual sobre o faturamento.
Ou seja: a CPRB é opcional. Mas como ainda não há folha, a opção mais vantajosa neste momento é ficar na regra padrão, pois não haverá INSS patronal a pagar. A CPRB só vale a pena quando a folha é maior que o percentual da CPRB.
Espero ter ajudado.