Ola Jose tudo bem?
Vendo a legislação: CLT art 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
Então o limite DIARIO é 10 minutos, mas a variação de tolerância no ponto é de no maximo 5 minutos. No exemplo, o funcionario na entrada atrasou 7 minutos, então desconta os 7 minutos.
Espero ter ajudado.
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