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    (sem título)

    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    🌱 Iniciante0 pts

    nesse calculo da multa do FGTS porque não foi usado o saldo da conta do FGTS ?

    4 respostas33 visualizações14/12/25, 13:00

    Respostas da Comunidade (4)

    KF
    🌱
    Kathleen Aparecida Francisco
    🌱 Iniciante0 pts

    Bom dia tudo bem?

    O valor da multa do FGTS será : saldo rescisorio + valor do fgts do mês (8%sobre as verbas pagas em rescisao, incluindo o 13º que geralmente esta separado nos sistemas) *a porcentagem da multa que pode ser 40% para rescisoes sem justa causa e 20% rescisoes por acordo

    14/12/25, 14:14
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    🌱 Iniciante0 pts

    @Kathleen Aparecida Francisco a teoria é compreendo, minha duvida em especifico nesse exemplo é, o porque não foi usado o valor da conta para ser somado com os demais valores para se ter o valor da multa ?

    14/12/25, 17:07
    KF
    🌱
    Kathleen Aparecida Francisco
    🌱 Iniciante0 pts

    @José Carlos Da Silva Filho só o criador do conteudo vai poder te falar porque ele não colocou no sistema. Mas na pratica, não é preciso adicionar no sistema porque o FGTS digital faz o calculo com base nas informaçoes que ele tem. Porém adicionamos a informação justamente para termos o rastro desse valor. Mas se eu colocar o valor errado, o FGTS digital calcula a multa certo, já que ele é alimentado mes a mes

    14/12/25, 18:47
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    🌱 Iniciante0 pts

    @Kathleen Aparecida Francisco ENTENDO. O E-SOCIAL E SEUS EVENTOS ALIMENTA O FGTS DIGITAL, NA EMISSÃO DA MULTA. O VALOR DO CALCULO MANUAL OU DO SISTEMA É PARA COMPARATIVO, PARA EVITAR INCONSISTENCIA NO CASO DE ALIMENTAR O FGTS DIGITAL DE FORMA ERRADO.

    15/12/25, 19:04

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