Olá Carolaine.
O médico do trabalho é quem define se a trabalhadora pode ou não exercer determinada atividade na empresa. Se houver incapacidade total, o encaminhamento ao INSS é o caminho correto. Se houver possibilidade de readaptação, a empresa deve formalizar essa mudança na carteira de trabalho, registrando a nova função. Já o ortopedista assistente cuida do tratamento clínico, mas não tem poder de decisão sobre vínculo empregatício.
Portanto, a medida certa depende da avaliação médica: se ela estiver incapaz, deve ser afastada pelo INSS; se puder exercer outra atividade, deve ser readaptada e ter a função registrada corretamente na carteira.
Caso a funcionária se sinta lesada, ou lubridiada, é recomendável buscar auxilio jurídico.
Espero ter ajudado