(sem título)

    LM
    🌱
    🌱 73 pts

    Estou com dúvidas nos seguintes campos para preenchimento do e-social. Opção pelo registro eletrônico de empregados e classificação tributaria.


    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KF
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia tudo bem?

    O campo registo eletronico de empregados, agora sempre será optante mesmo que coloque outra coisa. Não existe mais ficha ou livro de registro impresso. Tudo agora é pelo e-social, sendo assim eletronico.

    A Classificação tributaria você deve verificar com a área fiscal/contabil qual a tributação da empresa. Se é do Simples nacional, lucro presumido ou lucro real, e selecionar conforme o adequado.

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