Olá Auzinete, tudo bem?
Nesse caso, considerando que ele trabalhou desde 01/08/2021 sem registro, e partindo do pressuposto de que os salários mensais foram pagos, ele terá direito a:
4 períodos de férias vencidas + 5/12 avos proporcionais, todos com 1/3 constitucional
13º salário: 4 integrais + 5/12 avos proporcionais
FGTS de todo o período (8%), com multa de 40% se a rescisão for sem justa causa
Registro retroativo na CTPS, que pode ser exigido judicialmente
Reflexos (férias e 13º sobre horas extras, se houver)
Isso considerando desligamento até dezembro ou até 15/01/2026.
Se o desligamento ocorrer após esse período, acrescenta-se mais 1/12 de férias e 13º.
Espero ter ajudado.