TO
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Isabela, tudo bem?
O produtor rural (CEI/CAEPF) pode recolher a contribuição previdenciária no FPAS 787 quando optar por contribuir o Funrural sobre a folha de salários em vez de sobre a comercialização da produção. Nesse caso, os tributos do produtor rural devem ser informados no FPAS 787, como regra prevista após a Lei nº 13.606/2018 que permite essa opção desde 2019.
Espero ter ajudado.