(sem título)

    IF
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde,

    Produtor Rural (CEI) pode recolher no FPAS 787?

    O que vai mudar com a reforma para Produtor Rural?

    1 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Isabela, tudo bem?

    O produtor rural (CEI/CAEPF) pode recolher a contribuição previdenciária no FPAS 787 quando optar por contribuir o Funrural sobre a folha de salários em vez de sobre a comercialização da produção. Nesse caso, os tributos do produtor rural devem ser informados no FPAS 787, como regra prevista após a Lei nº 13.606/2018 que permite essa opção desde 2019.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.