Bom dia Tudo bem?
Por lei, o seguro desemprego é destinado a pessoas sem renda. No caso do seguro defeso benefício é pago durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécie
LEI No 10.779, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
§ 4o Somente terá direito ao seguro-desemprego o segurado especial pescador artesanal que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Olhando a base da lei, entendo que se a atividade de registro não for referente a pesca, ele não perderia. Mas acredito que exista risco sim, já que o seguro é destinado a quem esta sem renda.
Não vejo outra forma de ‘‘sem risco’’.
Mesmo que ele abra um MEI para ser PJ, ele podera tambem perder o beneficio.
Qualquer outro modo informar, a empresa corre risco de reconhecer vinculo em uma reclamatoria. Em contrapartida se o funcionario o fizer, poderá ter que restituir o governo do valor do seguro recebido indevidamente.