(sem título)

    BC
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    Boa tarde, estou com uma dúvida.

    Produtor rural vai fazer admissão de um funcionário agora em Janeiro, então ele pode optar por recolher o Funrural pela folha, correto?!

    Mas se por ventura, este funcionário for demitido, o produtor deixar de recolher pela folha e passa pela comercialização? Ou permanece pela folha?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Boa tarde, tudo bem?

    A opção pela forma de recolhimento do FUNRURAL é feita no início do ano e vale para todo o ano-calendário.

    Assim, se o produtor rural pessoa física admitir empregado em janeiro e recolher o INSS pela folha, ele estará automaticamente optando pela contribuição sobre a folha para aquele ano.

    Caso esse empregado seja demitido no decorrer do ano, como o produtor rural PF não possui pró-labore, não haverá folha de pagamento e, consequentemente, não haverá recolhimento previdenciário.

    Porém, ele também não poderá voltar a recolher o FUNRURAL sobre a comercialização naquele mesmo ano, pois a opção já foi feita pela folha, podendo mudar essa forma de recolhimento apenas no ano seguinte.

    Por isso, é fundamental analisar o cenário antes da admissão, para escolher a forma de tributação mais segura e adequada.

    Espero ter ajudado.

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