Boa tarde, tudo bem?
A opção pela forma de recolhimento do FUNRURAL é feita no início do ano e vale para todo o ano-calendário.
Assim, se o produtor rural pessoa física admitir empregado em janeiro e recolher o INSS pela folha, ele estará automaticamente optando pela contribuição sobre a folha para aquele ano.
Caso esse empregado seja demitido no decorrer do ano, como o produtor rural PF não possui pró-labore, não haverá folha de pagamento e, consequentemente, não haverá recolhimento previdenciário.
Porém, ele também não poderá voltar a recolher o FUNRURAL sobre a comercialização naquele mesmo ano, pois a opção já foi feita pela folha, podendo mudar essa forma de recolhimento apenas no ano seguinte.
Por isso, é fundamental analisar o cenário antes da admissão, para escolher a forma de tributação mais segura e adequada.
Espero ter ajudado.