Olá José Carlos, tudo bem?
Em férias coletivas, licença remunerada é a parte do período em que o empregado fica em casa recebendo salário sem que aqueles dias sejam considerados férias, porque ele ainda não tinha direito suficiente pelo tempo de trabalho.
Funciona assim:
Quando a empresa concede férias coletivas, todos participam, inclusive quem ainda não completou 12 meses. Para esses empregados:
Os dias proporcionais ao tempo já trabalhado → contam como férias
Os dias que ultrapassam esse direito → são licença remunerada
Exemplo: coletivas de 20 dias e o empregado tem 6 meses de empresa. Ele teria direito a 15 dias proporcionais:
15 dias são férias
5 dias são licença remunerada
Esses dias de licença são pagos normalmente, não têm 1/3 constitucional e, após as coletivas, inicia-se um novo período aquisitivo para o empregado.
Espero ter ajudado.
