Olá José Carlos, tudo bem?
A hora ficta (52min30s) não é utilizada para calcular o valor da hora extra noturna, e sim para apurar a quantidade de horas noturnas que devem ser pagas. No exemplo da imagem, o cálculo demonstrado é apenas para descobrir quanto vale a hora extra noturna, seguindo a ordem correta: hora normal, aplicação do adicional noturno e, sobre esse valor já majorado, a aplicação do percentual da hora extra. A redução da hora noturna entra somente depois, quando se converte o tempo efetivamente trabalhado no período das 22h às 5h em horas a pagar. Portanto, a hora ficta não interfere no valor da hora, mas sim na quantidade de horas apuradas dentro do período noturno.
Espero ter ajudado.
