(sem título)

    PM
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    Boa noite!

    Estou com um caso de uma cliente que tem uma SLU prestadora de serviços de psicologia do SN. Ela é a psicóloga responsável e presta serviços com sua empresa. Veio de outro contador e o CBO do E-social está como psicóloga clínica. Deve trocar para diretor administrativo ou posso deixar desta forma?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá Patrícia, tudo bem?

    Pode manter o CBO como Psicóloga Clínica.

    No e-Social, o CBO deve refletir a atividade que a pessoa realmente exerce. Embora ela seja sócia da SLU, ao prestar serviços pela empresa ela está atuando como profissional da psicologia, que é a atividade fim do negócio.

    O CBO de diretor administrativo só seria adequado se ela não realizasse atendimentos e ficasse apenas na gestão da empresa, o que não é o caso.

    Portanto, estando ela exercendo a atividade técnica de psicóloga, o CBO correto é o da profissão.

    Espero ter ajudado.

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