Olá Patrícia, tudo bem?
Pode manter o CBO como Psicóloga Clínica.
No e-Social, o CBO deve refletir a atividade que a pessoa realmente exerce. Embora ela seja sócia da SLU, ao prestar serviços pela empresa ela está atuando como profissional da psicologia, que é a atividade fim do negócio.
O CBO de diretor administrativo só seria adequado se ela não realizasse atendimentos e ficasse apenas na gestão da empresa, o que não é o caso.
Portanto, estando ela exercendo a atividade técnica de psicóloga, o CBO correto é o da profissão.
Espero ter ajudado.