(sem título)

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    Posso fazer um aditivo ao contrato de trabalho, colocando que o pagamento das horas trabalhadas, poderá ser ajustadas conforme horas registradas no cartão de ponto? Isso é válido? Para um funcionário contratado por hora com jornada de 39h semanais de segunda a sábado?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Viviane, tudo bem?

    Sim, é possível fazer o aditivo, desde que o contrato seja realmente por hora e o valor da hora permaneça fixo.

    Isso é válido principalmente quando o contrato não estipula uma carga horária fixa, mas sim trabalho por horas variáveis, pois o empregado não pode ter prejuízo nem sofrer redução salarial indevida, apenas receber conforme as horas efetivamente trabalhadas.

    Caso o contrato já tenha estipulado quantidade de horas mensais, não é possível reduzir a carga horária sem o consentimento do funcionário.

    O que não pode é reduzir o valor da hora ou deixar o salário totalmente incerto por interesse do empregador.

    Espero ter ajudado.

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