Olá Viviane, tudo bem?
Sim, é possível fazer o aditivo, desde que o contrato seja realmente por hora e o valor da hora permaneça fixo.
Isso é válido principalmente quando o contrato não estipula uma carga horária fixa, mas sim trabalho por horas variáveis, pois o empregado não pode ter prejuízo nem sofrer redução salarial indevida, apenas receber conforme as horas efetivamente trabalhadas.
Caso o contrato já tenha estipulado quantidade de horas mensais, não é possível reduzir a carga horária sem o consentimento do funcionário.
O que não pode é reduzir o valor da hora ou deixar o salário totalmente incerto por interesse do empregador.
Espero ter ajudado.