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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Bianca, tudo bem?
Acredito que a pergunta duplicou.
Mas já respondi anteriormente na outra postagem sua.
Espero ter ajudado.
Olá, estou com um caso de uma empregada doméstica que pegou um atestado de 30 dias com o motivo de acidente de trabalho. (Nao foi considerado acidente de trabalho). Quando eu fui lançar esse atestado no e-social, ele calculou somente os dias realmente trabalhados para o pagamento da mesma, sendo que, pelo que eu reconheço da legislação, os 15 primeiros dias também deveriam ter sido pagos pelo empregador.
Olá Bianca, tudo bem?
Acredito que a pergunta duplicou.
Mas já respondi anteriormente na outra postagem sua.
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