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    (sem título)

    BM
    🌱
    Bianca Mocelin
    🌱 Iniciante0 pts

    Olá, estou com um caso de uma empregada doméstica que pegou um atestado de 30 dias com o motivo de acidente de trabalho. (Nao foi considerado acidente de trabalho). Quando eu fui lançar esse atestado no e-social, ele calculou somente os dias realmente trabalhados para o pagamento da mesma, sendo que, pelo que eu reconheço da legislação, os 15 primeiros dias também deveriam ter sido pagos pelo empregador.

    1 respostas55 visualizações11/03/26, 01:44

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    Thainan Oliveira
    🌱 Iniciante6 pts

    Olá Bianca, tudo bem?

    Acredito que a pergunta duplicou.

    Mas já respondi anteriormente na outra postagem sua.

    Espero ter ajudado.

    11/03/26, 23:24

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