Olá Priscila, tudo bem?
Sim, pela regra atual, para a contribuinte individual não há mais exigência de carência para o salário-maternidade, conforme entendimento consolidado e regulamentado pela IN INSS nº 188/2025. Ou seja, basta uma contribuição válida antes do parto para garantir o direito ao benefício.
No entanto, o ponto mais importante no seu caso não é a carência, e sim a manutenção da qualidade de segurada.
Como a última contribuição dela foi em fevereiro de 2025, ela mantém a qualidade de segurada, em regra, por 12 meses (período de graça), ou seja, até fevereiro de 2026. Como o parto está previsto para o final de 2026, se ela não voltar a contribuir, ela perderá a qualidade de segurada.
Dessa forma, sim, ela precisa fazer pelo menos uma nova contribuição antes de perder a qualidade de segurada, por exemplo até fevereiro de 2026. Isso já é suficiente para manter o direito ao benefício, já que não há mais exigência de carência.
Sobre a transição de ME para autônoma, isso não impede o direito, desde que ela continue contribuindo como segurada do INSS (agora como contribuinte individual). O importante é que os recolhimentos sejam feitos corretamente nessa nova condição.
Espero ter ajudado.