Olá Letícia, tudo bem?
Nesse caso, sua análise está correta. Como os empregados já foram admitidos, com registro em carteira e envio ao eSocial, e o contrato de experiência não foi formalizado e assinado dentro do prazo, a tendência é que o vínculo seja considerado por prazo indeterminado, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Não é recomendável fazer contrato de experiência com data retroativa, pois isso pode ser questionado em eventual fiscalização ou ação trabalhista, comprometendo a validade do documento. Além disso, sem um contrato de experiência válido desde o início, eventuais aditivos a ele realmente ficam sem sustentação jurídica.
A orientação mais segura é reconhecer o vínculo como prazo indeterminado e formalizar agora um contrato de trabalho nessa modalidade, podendo incluir as cláusulas necessárias por meio de um contrato completo ou aditivo a esse novo instrumento. Dessa forma, você regulariza a situação sem assumir riscos desnecessários.
Espero ter ajudado.