(sem título)

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Pessoal, bom dia.

    Estou com uma dúvida em relação ao pró-labore e INSS.

    Considerando um empresário com pró-labore de R$ 2.000,00 que recolhe 11% de INSS sobre esse valor:

    Em caso de licença-maternidade, o benefício seria calculado sobre o pró-labore de R$ 2.500,00 ou ficaria limitado ao salário mínimo?

    Pergunto porque ouvi que, ao contribuir com 11%, pode haver limitação em alguns benefícios. Alguém pode me confirmar como funciona nesse caso?

    1 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Silvia, tudo bem?

    No caso de pró-labore, essa limitação não se aplica.


    O sócio que retira pró-labore é enquadrado como contribuinte individual, e a contribuição de 11% não é um plano simplificado, mas sim a forma padrão de recolhimento sobre a remuneração informada.


    Assim, o salário-maternidade será calculado com base na média das contribuições realizadas, ou seja, sobre o valor do pró-labore informado (respeitando os limites mínimo e teto do INSS).


    Portanto, considerando um pró-labore de R$ 2.000,00, o benefício não fica limitado ao salário mínimo, ele será calculado com base nesse valor (ou na média, se houver variações).

    A limitação ao salário mínimo ocorre apenas em casos de contribuição como facultativo de baixa renda ou plano simplificado sem vínculo com remuneração, o que não é o caso do pró-labore.

    Espero ter ajudado.

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