Olá Silvia, tudo bem?
No caso de pró-labore, essa limitação não se aplica.
O sócio que retira pró-labore é enquadrado como contribuinte individual, e a contribuição de 11% não é um plano simplificado, mas sim a forma padrão de recolhimento sobre a remuneração informada.
Assim, o salário-maternidade será calculado com base na média das contribuições realizadas, ou seja, sobre o valor do pró-labore informado (respeitando os limites mínimo e teto do INSS).
Portanto, considerando um pró-labore de R$ 2.000,00, o benefício não fica limitado ao salário mínimo, ele será calculado com base nesse valor (ou na média, se houver variações).
A limitação ao salário mínimo ocorre apenas em casos de contribuição como facultativo de baixa renda ou plano simplificado sem vínculo com remuneração, o que não é o caso do pró-labore.
Espero ter ajudado.