(sem título)

    RP
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    Boa tarde a todos

    Como eu faço com uma cliente que me procurou e possui um pequeno estabelecimento em que tinha uma funcionária que trabalhou 3 meses e foi dispensada

    Ela não possuía nenhum vínculo empregatício formal só de boca e nenhum registro

    Como calcular o valor que a patroa terá que pagar por esse acerto com a funcionária e qual documento ela tem que assinar

    Muito obrigado

    2 respostas16 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Rute, tudo bem?

    Toda contratação deveria ter sido registrada, então é sempre importante orientar o cliente a formalizar para evitar problemas.


    Como a funcionária já foi dispensada e trabalhou por 3 meses sem registro, o ideal é fazer um acerto considerando como se fosse um vínculo CLT, para reduzir riscos.


    Nesse caso, devem ser pagos:


    - salários dos meses trabalhados (se ainda houver saldo remanescente)

    - 13º salário proporcional

    férias proporcionais + 1/3

    - FGTS de todo o período + multa de 40%

    se não houve aviso prévio, considerar também o aviso prévio indenizado proporcional

    Para formalizar o pagamento, o ideal é fazer um recibo de quitação/termo de rescisão, detalhando todas as verbas pagas e colher a assinatura da funcionária.

    Lembrando que mesmo fazendo isso, ainda existe risco de a funcionária reclamar direitos na Justiça.

    Espero ter ajudado.

    RP
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    🌱 0 pts

    Muito obrigado 🥰

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