(sem título)

    EP
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    🌱 0 pts

    Bom dia! Gostaria de saber se consigo fazer admissão retroativa no E-social.

    Ex: Meu cliente deixou a empregado dele 3 meses em experiência, e após isso ele admitiu ela.

    Porém ele admitiu ela em agosto, agora quer fazer retroativo, alguém podia me ajudar nisso?!?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
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    Olá Edeilsa, tudo bem?

    Se ela já foi registrada em agosto/2025 e possui folhas/calculados enviados ao e-Social, não é possível simplesmente retroagir a data de admissão, pois a alteração da data de admissão possui restrições quando já existem eventos posteriores vinculados à trabalhadora. Além disso, a admissão fora do prazo está sujeita a multas e autuações pelos órgãos fiscalizadores. Caso a empregada tenha iniciado as atividades antes da data registrada, o ideal é analisar a situação para verificar a forma correta de regularização do vínculo e dos encargos do período.

    Espero ter ajudado.

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