Olá Edeilsa, tudo bem?
Se ela já foi registrada em agosto/2025 e possui folhas/calculados enviados ao e-Social, não é possível simplesmente retroagir a data de admissão, pois a alteração da data de admissão possui restrições quando já existem eventos posteriores vinculados à trabalhadora. Além disso, a admissão fora do prazo está sujeita a multas e autuações pelos órgãos fiscalizadores. Caso a empregada tenha iniciado as atividades antes da data registrada, o ideal é analisar a situação para verificar a forma correta de regularização do vínculo e dos encargos do período.
Espero ter ajudado.