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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Mariana, tudo bem?
A Consolidação das Leis do Trabalho não traz um prazo específico para rescisão complementar.
Porém, por entendimento majoritário (inclusive da fiscalização), aplica-se por analogia o prazo do art. 477, até 10 dias contados da data em que a empresa tomou ciência da convenção/acordo coletivo.
Espero ter ajudado.