Olá Roberta, tudo bem?
Nesse caso, o mais correto é que o Informe de Rendimentos fique alinhado ao que foi efetivamente considerado no eSocial para cálculo do IRRF.
Assim, os “Rendimentos Tributáveis” normalmente devem ser demonstrados já líquidos da contribuição previdenciária oficial (INSS) paga pelo pastor, já que essa contribuição é dedutível da base do IRRF. E o valor do INSS também deve constar no campo próprio de contribuição previdenciária oficial do informe.
Quando o informe demonstra o valor bruto integral e o pastor ainda lança o INSS na DIRPF, podem ocorrer divergências com as informações enviadas pelo eSocial/e-CAC, o que acaba gerando pendências ou malha fina.
O ideal é manter a mesma base entre folha, e-Social, IRRF e Informe de Rendimentos para evitar inconsistências.
Espero ter ajudado.