Precatórios eSocial

    DD
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    🌱 0 pts

    Trabalho no RH de uma prefeitura do Rio Grande do Sul e estou com dúvidas sobre a forma correta de declarar precatórios no eSocial.

    No caso em questão, a sentença judicial foi proferida antes de 2023, mas os pagamentos estão sendo realizados somente agora. Esses valores foram pagos sem retenção de INSS, FGTS e IRRF. Diante disso, surge a dúvida: é necessário declarar esses pagamentos no eSocial para que o beneficiário consiga informar corretamente os valores no Imposto de Renda Pessoa Física?

    Além disso, não está claro qual é o procedimento correto por parte da prefeitura. Como a sentença é anterior a 2023, fiquei em dúvida se a declaração deveria ser feita pela SEFIP ou pelo eSocial. Ao tentar informar no eSocial, o sistema apresentou erro devido à antiguidade do processo. Também encontrei informações de que processos anteriores a 2023 deveriam ser declarados na SEFIP, porém esse sistema já foi descontinuado.

    Alguém poderia orientar sobre como proceder nesse caso?

    1 respostas18 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Douglas, tudo bem?

    Sim, os valores devem ser informados ao eSocial.

    Mesmo que a sentença seja anterior a 2023, como o pagamento está ocorrendo agora, a informação deve ser prestada considerando a data do pagamento, e não a data da decisão judicial.

    Esse erro que você mencionou no sistema pode estar ocorrendo justamente porque está tentando informar o evento com data de 2023 (ou anterior), o que não é o correto nesse caso. O envio deve refletir o momento atual do pagamento, respeitando as regras vigentes do e-Social.

    Espero ter ajudado.

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