Bom dia! No caso do pró-labore, durante a configuração da rubrica a gente já informa que ela tem incidência para a Previdência Social (código "11 - Base de cálculo da Contribuição Previdenciária") e a mesma coisa para o IRRF (código "11 - Base de cálculo do IRPF"). 1ª Pergunta: Ao informar o valor bruto do pró-labore no evento S-1200, o próprio sistema do eSocial, com base nas incidências que informei na configuração da rubrica, calcula automaticamente o valor do INSS a ser descontado? E, se for o caso, o valor do IRPF? Mesmo assim tenho que inserir as rubricas de desconto de INSS e de IRPF? 2ª Pergunta: Ao inserir o pagamento no S-1210, onde preencho o tipo de pagamento, data do pagamento, competência a que se refere o pagamento, o identificador do demonstrativo, o que coloco no valor? O valor bruto ou o valor Líquido, considerando o desconto do INSS 11% e o eventual desconto do IRPF? Dados os motivos informados acima, ou seja, onde já foi configurado as incidências de INSS e IRPF.