Pró labore

    DF
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde! tudo bem ?

    Estou com uma dúvida em relação ao pró-labore mensal do sócio.

    A empresa foi aberta em dezembro e, nesse mês, teve um faturamento muito baixo, inferior a R$ 1.000,00. Como devo proceder em relação ao pagamento do pró-labore do sócio em situações em que o faturamento fica abaixo da média?

    obrigada!

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Dayani, tudo bem?

    A obrigatoriedade do pró-labore está ligada à prestação de serviço do sócio, e não ao faturamento. Nos meses em que houver atuação normal e condições para a retirada, o pró-labore deve ser fixado e o INSS recolhido normalmente.

    Como não houve faturamento suficiente no mês, é possível não retirar pró-labore, desde que isso esteja coerente com a realidade da empresa.

    Espero ter ajudado.

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