Olá Dayani, tudo bem?
A obrigatoriedade do pró-labore está ligada à prestação de serviço do sócio, e não ao faturamento. Nos meses em que houver atuação normal e condições para a retirada, o pró-labore deve ser fixado e o INSS recolhido normalmente.
Como não houve faturamento suficiente no mês, é possível não retirar pró-labore, desde que isso esteja coerente com a realidade da empresa.
Espero ter ajudado.