Olá Andreia, tudo bem?
Se o sócio trabalha na empresa, ele é considerado pela Lei 8.212/91 contribuinte individual obrigatório do INSS.
Isso significa que existe fato gerador de contribuição previdenciária, e a forma de demonstrar essa remuneração é o pró-labore.
Mesmo que a lei não fixe um valor mínimo, o INSS não aceita contribuição abaixo do salário mínimo. Por isso, na prática, o pró-labore deve ser no mínimo o salário mínimo.
A única situação em que pode não haver pró-labore é quando o sócio não exerce nenhuma atividade na empresa (apenas investidor).
Espero ter ajudado.