Pro-labore

    AC
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    Bom dia!

    Com relação a retirada de pro-labore mínimo, gostaria de entender se existe a obrigatoriedade, para fins de recolhimento de INSS.

    Tenho alguns clientes que não possuem empregados e não estão retirando o pro-labore, quero conversar com eles a respeito, mas gostaria de entender a obrigatoriedade.

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Andreia, tudo bem?

    Se o sócio trabalha na empresa, ele é considerado pela Lei 8.212/91 contribuinte individual obrigatório do INSS.
    Isso significa que existe fato gerador de contribuição previdenciária, e a forma de demonstrar essa remuneração é o pró-labore.
    Mesmo que a lei não fixe um valor mínimo, o INSS não aceita contribuição abaixo do salário mínimo. Por isso, na prática, o pró-labore deve ser no mínimo o salário mínimo.
    A única situação em que pode não haver pró-labore é quando o sócio não exerce nenhuma atividade na empresa (apenas investidor).

    Espero ter ajudado.

    GS
    🌱
    🌱 2 pts

    Fui questionada sobre isso, e o cliente colocou tanta pergunta quando respondi que ele me deixou na dúvida e acabei ligando na IOB, onde a mesma foi contra esse entendimento uma vez que a empresa faz contabilidade e o proprietário faz retirada de lucro variável.


    Confesso que hj após 20 dias eu ainda estou em contradição do que ela me falou, pois sempre tive a informação da lei citada por vc

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Gesiani Silveira De Souza Essa é uma questão que gera bastante divergência de entendimento entre a área societária/contábil e a área previdenciária.

    Do ponto de vista societário, não existe obrigação legal expressa de retirada de pró-labore mínimo, podendo o sócio optar apenas pela retirada de lucros.

    Já sob o aspecto previdenciário, a Lei 8.212/91 considera contribuinte individual obrigatório o sócio que exerce atividade na empresa, o que pode caracterizar a necessidade de contribuição ao INSS, independentemente da forma como ele retira valores da empresa.

    Por isso, muitos profissionais entendem que, havendo trabalho do sócio na empresa, é recomendável a formalização do pró-labore para dar suporte ao recolhimento previdenciário.

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