Olá Gisleane, tudo bem?
Quanto à obrigatoriedade do pró-labore, não existe uma previsão expressa dizendo que toda empresa precisa retirar pró-labore. Porém, a Lei nº 8.212/1991 determina que o sócio que exerce atividade na empresa é segurado contribuinte individual, e, havendo trabalho, passa a existir a obrigação de contribuição previdenciária.
Assim, não faz sentido recolher sobre meio salário mínimo.
Ou se define um pró-labore de pelo menos 1 salário mínimo, com o devido INSS, ou caso ainda não haja atuação efetiva, não se realiza a retirada por enquanto.
Espero ter ajudado.