Pró labore

    GG
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    Olá, pessoal! Por favor podem me ajudar. Tenho uma cliente LTDA do SN. Ela é única sócia na empresa e possui outro vínculo de CLT. Ela está no início das atividades enquanto empresária e está um pouco resistente sobre a retirada de pró-labore e contribuição previdenciária… no momento, quer diminuir custos.
    PERGUNTA: temporariamente, vocês recomendam que fixemos o pró labore dela no valor de meio salário mínimo, mesmo que não seja suficiente para a contribuição previdenciária? Para que nesse primeiro momento, tenha a informação do pró-labore mesmo.


    Agradeço desde já!

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Gisleane, tudo bem?

    Quanto à obrigatoriedade do pró-labore, não existe uma previsão expressa dizendo que toda empresa precisa retirar pró-labore. Porém, a Lei nº 8.212/1991 determina que o sócio que exerce atividade na empresa é segurado contribuinte individual, e, havendo trabalho, passa a existir a obrigação de contribuição previdenciária.
    Assim, não faz sentido recolher sobre meio salário mínimo.
    Ou se define um pró-labore de pelo menos 1 salário mínimo, com o devido INSS, ou caso ainda não haja atuação efetiva, não se realiza a retirada por enquanto.

    Espero ter ajudado.

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