Olá Luana, tudo bem?
Com o fim da DIRF, o pró-labore deixou de ser informado em uma declaração anual e passou a ser enviado automaticamente para a Receita por meio do eSocial integrado à DCTFWeb. Assim, para que os valores apareçam na declaração de IR do sócio, basta manter os envios mensais corretos: cadastrar o sócio no S-2300, informar a remuneração no S-1200, realizar o fechamento pelo S-1299 e apurar/pagar os tributos pela DCTFWeb. Dessa forma, a própria Receita importa rendimento tributável, INSS e eventual IRRF para a declaração pré-preenchida, não havendo mais entrega anual como ocorria na DIRF, sendo o cuidado agora apenas mensal.
Espero ter ajudado.