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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Valéria, tudo bem?
Não existe um valor mínimo obrigatório definido em lei para retirada de pró-labore.
Porém, na prática, recomenda-se que não seja inferior a 1 salário mínimo, pois o valor deve ser compatível com a função exercida pelo sócio.
Além disso, é importante lembrar que o salário mínimo é o valor base considerado para fins de benefícios previdenciários. Ou seja, contribuições abaixo disso podem impactar diretamente no acesso e no valor de benefícios junto ao INSS.
Espero ter ajudado.