Olá Gabriela, tudo bem?
Entendo que não há vedação para o servidor atuar como professor e ser remunerado pela atividade efetivamente prestada, desde que não exerça funções de administração ou gerência da empresa.
Contudo, o pagamento de pró-labore pode gerar questionamentos dos órgãos de controle, pois essa remuneração costuma estar associada à atuação do sócio na empresa. Por isso, é importante que fique bem documentado que sua participação é exclusivamente técnica, sem qualquer poder de gestão.
Por cautela, recomendo verificar se há entendimento específico dos órgãos de controle do Estado de Roraima sobre o tema.
Espero ter ajudado