Pró - labore para Servidor Público

    GG
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    Bom dia a todos!

    Estou assessorando a constituição de uma sociedade empresária limitada em que um dos sócios é servidor público efetivo do Estado de Roraima, ocupante do cargo de professor, regido pela Lei Complementar Estadual nº 53/2001.

    O art. 110, XIII, da referida lei veda ao servidor participar da gerência ou administração de empresa privada, permitindo sua participação na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

    A sociedade terá como atividade a prestação de serviços educacionais, e o referido servidor:

    • será sócio quotista;

    • não exercerá a administração da empresa;

    • não constará como administrador no contrato social;

    • não possuirá poderes de gerência ou representação da sociedade;

    • atuará exclusivamente como professor, ministrando aulas relacionadas à atividade-fim da empresa.

    Nessas condições, há impedimento legal para que o servidor receba pró-labore pela atividade técnica de docência efetivamente prestada à sociedade?

    Caso não haja impedimento, o recebimento de pró-labore poderia ser interpretado pelos órgãos de controle como participação na administração ou gerência da empresa?


    Desde já agradeço.

    2 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Gabriela, tudo bem?

    Entendo que não há vedação para o servidor atuar como professor e ser remunerado pela atividade efetivamente prestada, desde que não exerça funções de administração ou gerência da empresa.

    Contudo, o pagamento de pró-labore pode gerar questionamentos dos órgãos de controle, pois essa remuneração costuma estar associada à atuação do sócio na empresa. Por isso, é importante que fique bem documentado que sua participação é exclusivamente técnica, sem qualquer poder de gestão.

    Por cautela, recomendo verificar se há entendimento específico dos órgãos de controle do Estado de Roraima sobre o tema.

    Espero ter ajudado

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