PRO-LABORE REMUNERAÇÕES OBRIGATORIAS

    ES
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    Bom dia!


    Tenho um cliente que não fatura todo mês, e quando ele fatura tira valor de pro-labore diferente em Janeiro tirou 6.000,00 no mês de Fevereiro tirou 4.000,00, tem algum problema essa variação? ou por Ser sócio não entra na regra de CLT que não pode diminiur o salario e é mensal.


    E se o cliente quiser tirar pro labore só duas vezes no ano pode?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    🌱 6 pts

    Olá Elaine, tudo bem?

    Não há problema em variar o valor do pró-labore mensalmente, pois ele não segue as regras da CLT.

    Porém, é importante que exista uma certa coerência, principalmente se o sócio exerce atividade na empresa, para evitar questionamentos do Fisco.

    Quanto a retirar pró-labore apenas em alguns meses do ano, isso até pode ser feito, mas não é o mais recomendado quando o sócio atua na empresa, pois pode ser interpretado como tentativa de reduzir encargos previdenciários.

    O ideal é manter uma retirada mínima mensal compatível com a atividade exercida.

    Espero ter ajudado.

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