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    PRÓ-LABORE X FATOR R

    AO
    🌱
    Ana Luísa Fiuza Costa Oliveira
    🌱 Iniciante0 pts

    Um prestador de serviço do anexo V pode alterar o valor do pró-labore retirado mensalmente para que atinja os 28% necessários para atingir o fator R, mesmo que seja para menor ou maior?
    Deve estar amparado em contrato social ou não há a necessidade?

    E caso possa, até que dia do mês essa alteração deve ser feita?

    Pensei em esperar o último dia do mês, avaliar o faturamento e alterar o pró-labore no último dia do mês ou nos primeiros dias do mês subsequente.

    1 respostas52 visualizações21/02/26, 21:28

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 Iniciante12 pts

    Olá, boa noite!

    Sim, você pode alterar de acordo com a necessidade, sem problemas.

    A grande questão, é que o cálculo para o fator R, utiliza os 12 meses anteriores, e não o mês atual isolado. Por isso é importante manter uma média.

    Vale lembrar, que ao aumentar o pró-labore, terá o aumento da guia de INSS, e do IR, se o valor estiver acima do limite de isenção.

    Quanto ao período para fazer, vai depender do seu dia a dia atendendo este cliente.

    Espero ter ajudado.

    22/02/26, 02:23

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