Boa tarde tudo bem?
Esse processo é bem interno entre escritorio e cliente.
Em caso de erro do operacional, acredito ser justo que o escritorio arque com juros e multa do valor sim.
E será preciso realizar o recalculo da folha da competencia para subir novos eventos do e-social contando o consignado.
No caso do item C, a empresa não tem como pagar apenas o valor principal, terá que pagar o boleto com o valor completo de multa e juros. Mas não sendo responsabilidade da empresa ( pois nao estava descontado em folha), acredito que ela será reembolsada pelo escritorio.
E o item D, acredito ser ok tambem. Afinal, o emprestimo é do funcionario e ocorreu infelizmente de nao ter tido o desconto. Então é importante negociar como será feito esse desconto do que nao foi feito na epoca. Lembrando que esse valor não tem mais relação com o consignado do governo, então voce não deve usar a rubrica do consignado ( por exemplo: não foi feito o desconto em maio. Voce refaz a folha de maio e negocia o valor com o funcionario, digamos que seja R$ 50,00. Esses R$ 50,00 que é de maio, não pode ser descontado agora em dezembro como emprestimo do econsignado.
Espero ter ajudado
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