Olá Leticia, tudo bem?
Sim. Em regra, o S-2500 deve ser enviado sempre que houver acordo homologado ou decisão da Justiça do Trabalho, mesmo que a condenação seja apenas por danos morais.
Já o S-2501 somente é enviado se houver valores com reflexos tributários/previdenciários (INSS, FGTS ou IRRF). Se o acordo foi exclusivamente por danos morais, normalmente ele não é obrigatório.
O pagamento via PIX para a advogada não altera essa obrigação.
Se o S-2501 fosse devido e o acordo fosse parcelado, o correto é transmitir um S-2501 para cada parcela efetivamente paga.
Espero ter ajudado.