Processo trabalhista

    LF
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    Tenho uma dúvida referente ao lançamento de processo trabalhista no eSocial.

    Em um processo trabalhista que foi encerrado por acordo homologatório, no qual a empresa foi condenada apenas ao pagamento de indenização por danos morais, gostaria de esclarecer os seguintes pontos:

    1. É obrigatório o envio dos eventos S-2500 e S-2501 ao eSocial, considerando que a verba paga possui natureza indenizatória (danos morais), sem incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários?

    2. O valor da condenação foi pago pela empresa via PIX para a conta da advogada do reclamante, que posteriormente realizou o repasse ao trabalhador. Essa forma de pagamento altera de alguma maneira o preenchimento ou a obrigatoriedade dos eventos no eSocial?

    3. Caso seja obrigatório o envio do evento S-2501, como deve ser realizado o lançamento quando o acordo prevê pagamento parcelado? Deve ser transmitido um evento S-2501 para cada parcela efetivamente paga ou é informado apenas um único evento contemplando o valor total do acordo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Leticia, tudo bem?

    Sim. Em regra, o S-2500 deve ser enviado sempre que houver acordo homologado ou decisão da Justiça do Trabalho, mesmo que a condenação seja apenas por danos morais.

    Já o S-2501 somente é enviado se houver valores com reflexos tributários/previdenciários (INSS, FGTS ou IRRF). Se o acordo foi exclusivamente por danos morais, normalmente ele não é obrigatório.

    O pagamento via PIX para a advogada não altera essa obrigação.

    Se o S-2501 fosse devido e o acordo fosse parcelado, o correto é transmitir um S-2501 para cada parcela efetivamente paga.

    Espero ter ajudado.

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