Olá Fernanda, tudo bem?
A base de horas mensais utilizada no cálculo do salário depende da jornada contratada do empregado.
Por exemplo:
- Empregados com jornada de 44 horas semanais (escala 6x1) normalmente utilizam 220 horas mensais.
- Empregados em escala 12x36 costumam ter uma carga horária média de aproximadamente 180 horas mensais.
Portanto, antes de definir se a base correta é 180, 220 ou outra quantidade de horas, é necessário verificar a jornada prevista no contrato de trabalho e também a convenção coletiva da categoria.
Como fundamento legal, a jornada máxima de 44 horas semanais está prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal e no art. 58 da CLT. Já a escala 12x36 possui previsão no art. 59-A da CLT.
Se o condomínio possui convenção coletiva dos empregados em condomínios da região, vale a pena consultá-la, pois algumas regras específicas podem estar previstas nela.
Espero ter ajudado