QUAL A BASE PARA CÁLCULO DE SALÁRIO MENSAL

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    Boa tarde,

    Tenho um cliente que é condomínio e tem um funcionário que presta serviços para ele. Gostaria de saber qual a base correta para o cálculo de salário de um mensalista, pois as antigas contabilidades uma usou 180 horas e a outra 210 horas para fazer o cálculo da folha de pagamento mensal. Se possível me envia a legislação por favor.


    Att

    Fernanda

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    Respostas da Comunidade (2)

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    Olá Fernanda, tudo bem?

    A base de horas mensais utilizada no cálculo do salário depende da jornada contratada do empregado.


    Por exemplo:


    - Empregados com jornada de 44 horas semanais (escala 6x1) normalmente utilizam 220 horas mensais.

    - Empregados em escala 12x36 costumam ter uma carga horária média de aproximadamente 180 horas mensais.


    Portanto, antes de definir se a base correta é 180, 220 ou outra quantidade de horas, é necessário verificar a jornada prevista no contrato de trabalho e também a convenção coletiva da categoria.

    Como fundamento legal, a jornada máxima de 44 horas semanais está prevista no art. 7º, XIII, da Constituição Federal e no art. 58 da CLT. Já a escala 12x36 possui previsão no art. 59-A da CLT.


    Se o condomínio possui convenção coletiva dos empregados em condomínios da região, vale a pena consultá-la, pois algumas regras específicas podem estar previstas nela.

    Espero ter ajudado

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