READMISSÃO DENTRO DO PRAZO DE 60 DIAS.

    JO
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, bom dia!
    Estou com uma dúvida sobre uma readmissão de uma colaboradora em contrato por prazo indeterminado que pediu demissão, mas foi recontratada dentro do prazo de 60 dias. Segundo o Art. 133 da CLT, em relação do período aquisitivo ela da continuidade, faremos isso manualmente através do sistema de folha. Minha dúvida é, como fica as férias no e-Social?? ele unifica as informações do período aquisitivo atual com o anterior??

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jailza, tudo bem?

    Não. O e-Social não unifica nem faz qualquer cálculo automático de período aquisitivo.
    O controle do período continua sendo totalmente feito no sistema de folha. No e-Social, quando as férias forem concedidas, você apenas envia o evento de afastamento por férias, que ele identifica o período.

    Espero ter ajudado.

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