REAJUSTE SALARIAL POSTERIOR AO GOZO DE FÉRIAS: HÁ DIFERENÇAS A PAGAR?

    FB
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    Gostaria de esclarecer a seguinte situação:

    Um empregado gozou 10 dias de férias no mês de janeiro. Após o retorno das férias, ele foi promovido, com alteração de função e aumento salarial.

    Diante disso, questiona-se: é devido o pagamento de diferença de férias em razão do reajuste salarial ocorrido após o gozo parcial das férias?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Ola Fabíola, tudo bem?

    O valor das férias é calculado com base na remuneração devida na data do gozo das férias, conforme o art. 142 da CLT.

    Assim, se a promoção e o aumento salarial passaram a valer após o término das férias, não há qualquer diferença a ser paga, pois durante o período de férias o empregado ainda não tinha direito ao novo salário.

    Por outro lado, se a empresa registrou a promoção depois, mas definiu que o novo salário tem efeito retroativo, alcançando o período em que o empregado estava de férias, então haverá diferença a pagar, pois juridicamente o salário devido naquele período já era o maior. Nesse caso, deve-se pagar a diferença de férias e do 1/3.

    Espero ter ajudado.

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