Ola Fabíola, tudo bem?
O valor das férias é calculado com base na remuneração devida na data do gozo das férias, conforme o art. 142 da CLT.
Assim, se a promoção e o aumento salarial passaram a valer após o término das férias, não há qualquer diferença a ser paga, pois durante o período de férias o empregado ainda não tinha direito ao novo salário.
Por outro lado, se a empresa registrou a promoção depois, mas definiu que o novo salário tem efeito retroativo, alcançando o período em que o empregado estava de férias, então haverá diferença a pagar, pois juridicamente o salário devido naquele período já era o maior. Nesse caso, deve-se pagar a diferença de férias e do 1/3.
Espero ter ajudado.