Olá Camila
Quando uma pessoa física residente no Brasil presta um serviço no exterior e recebe a remuneração diretamente como pessoa física, o valor recebido é considerado rendimento tributável de fonte situada no exterior e deve ser informado no Carnê-Leão no mês do recebimento, independentemente de a pessoa possuir MEI. Em relação ao INSS, em regra há incidência de contribuição previdenciária, pois a atividade foi exercida como pessoa física, caracterizando o trabalhador como contribuinte individual.
Nessa situação, o recolhimento é de responsabilidade do próprio contribuinte, podendo optar pelo plano normal (20% sobre a remuneração limitada ao teto previdenciário) ou pelo plano simplificado (11% sobre o salário-mínimo, com restrições previdenciárias). O fato de possuir MEI não afasta essa obrigação quando o serviço não foi prestado pelo CNPJ nem houve emissão de nota fiscal pelo MEI, pois a receita pertence à pessoa física e deve ser tratada separadamente tanto para fins de Imposto de Renda quanto de Previdência Social. Os rendimentos recebidos do exterior por residentes no Brasil estão sujeitos à tributação no país.
Espero ter ajudado.