Recebimento exterior PF

    CM
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    Uma pessoa física residente no Brasil prestará um serviço em um evento no exterior e receberá aproximadamente US$ 3.000 em espécie. O serviço será realizado como pessoa física, embora ela possua MEI. Tenho conhecimento de que o rendimento deverá ser informado no Carnê-Leão para fins de Imposto de Renda, porém minha principal dúvida é quanto à contribuição previdenciária: haverá INSS a recolher sobre esse rendimento recebido do exterior? Em caso positivo, qual a forma correta de recolhimento, considerando que o serviço foi prestado como pessoa física e não pelo MEI?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Camila


    Quando uma pessoa física residente no Brasil presta um serviço no exterior e recebe a remuneração diretamente como pessoa física, o valor recebido é considerado rendimento tributável de fonte situada no exterior e deve ser informado no Carnê-Leão no mês do recebimento, independentemente de a pessoa possuir MEI. Em relação ao INSS, em regra há incidência de contribuição previdenciária, pois a atividade foi exercida como pessoa física, caracterizando o trabalhador como contribuinte individual.

    Nessa situação, o recolhimento é de responsabilidade do próprio contribuinte, podendo optar pelo plano normal (20% sobre a remuneração limitada ao teto previdenciário) ou pelo plano simplificado (11% sobre o salário-mínimo, com restrições previdenciárias). O fato de possuir MEI não afasta essa obrigação quando o serviço não foi prestado pelo CNPJ nem houve emissão de nota fiscal pelo MEI, pois a receita pertence à pessoa física e deve ser tratada separadamente tanto para fins de Imposto de Renda quanto de Previdência Social. Os rendimentos recebidos do exterior por residentes no Brasil estão sujeitos à tributação no país.

    Espero ter ajudado.

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