Olá Diego, tudo bem?
Respondendo a sua primeira dúvida: Como o período aquisitivo vai de 21/10/2024 a 20/10/2025 e a demissão ocorreu em 07/10/2025, só faltavam 13 dias para completar o período aquisitivo, ou seja, há mais de 15 dias trabalhados no último mês do período. Pela regra trabalhista, quando o empregado completa 15 dias ou mais em um mês, esse mês é contado integralmente.
Por isso, ela tem direito a 12/12 avos de férias, ou seja, férias integrais, mesmo tendo pedido demissão antes de completar a data final do período aquisitivo.
Segunda dúvida: A base de cálculo da rescisão, férias e 13° salário é salário + insalubridade.
Terceira dúvida: Para saber se as férias gozadas eram do período já vencido ou atual, terá que verificar no seu programa de folha de pagamento. Lá constam os períodos aquisitivos gozados. Provavelmente deve ser um período vencido, já que esse período aquisitivo atual só completou em outubro. Mas aconselho verificar.
Espero ter ajudado.