RECLAMATORIA TRABALHISTA

    NS
    🌱
    🌱 0 pts

    Estou com esta reclamatória para fazer, eu fiquei com duvida em relação ao aviso, vou colocar a projeção para trás dia 28/12 para finalizar em 30/01/2025, com a projeção dos 33 dias indenizado, ou colocar indenizado já em 30/01/2025?

    Os valores já foram acordados na audiência de acordo, então no caso a baixa será zerada no caso e o FGTS e a multa

    #Reclamatoria Trabalhista #AVISO PRÉVIO

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Natalia, tudo bem?

    No meu entendimento, conforme o termo, a data de 30/01/2025 já considera a projeção do aviso prévio indenizado. Assim, na rescisão deverá constar a data de desligamento em 28/12/2024, com aviso prévio indenizado de 33 dias, cuja projeção alcança 30/01/2025, atendendo integralmente ao determinado no acordo.
    Porém, recomendo buscar orientação do setor jurídico para um melhor respaldo.

    Espero ter ajudado.

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