Olá Natalia, tudo bem?
No meu entendimento, conforme o termo, a data de 30/01/2025 já considera a projeção do aviso prévio indenizado. Assim, na rescisão deverá constar a data de desligamento em 28/12/2024, com aviso prévio indenizado de 33 dias, cuja projeção alcança 30/01/2025, atendendo integralmente ao determinado no acordo.
Porém, recomendo buscar orientação do setor jurídico para um melhor respaldo.
Espero ter ajudado.
