Recolher INSS facultativo recebendo Seguro Desemprego

    Izabel Fragoso
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    Olá boa tarde!

    Uma pessoa que foi demitida e começará a receber Seguro Desemprego pode continuar a pagar o INSS facultativo para se aposentar por tempo de contribuição? Seriam 20% sob os valores entre o salário min e o teto!

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    Respostas da Comunidade (2)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Melhor Resposta

    Sim, é possível. A pessoa pode continuar contribuindo ao INSS como segurado facultativo (Plano Geral, alíquota de 20%) mesmo enquanto recebe o Seguro-Desemprego, e essas contribuições contam normalmente como tempo de contribuição.

    Pontos importantes:

    1. Facultativo comum, não facultativo de baixa renda. O recebimento do Seguro-Desemprego é considerado "renda própria", o que impede o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, categoria que exige não ter renda própria. Isso não afeta o facultativo comum (Plano Geral 20,00%), que não tem essa restrição.

    2. Não contribua como contribuinte individual. Se o segurado recolher como contribuinte individual, isso indica que há renda própria de atividade autônoma, o que pode levar à perda do benefício do Seguro-Desemprego por incompatibilidade. Por isso, enquanto estiver desempregada e recebendo o benefício, a categoria correta é facultativo, não individual.

    3.    O período do seguro-desemprego, por si só, não conta como tempo de contribuição. O período do seguro-desemprego não é computado, isoladamente, para fins de tempo de contribuição ou carência, mas, havendo contribuição concomitante como facultativo, esse período passa a ser contado normalmente na linha do tempo contributivo. Ou seja: sem pagar o GPS como facultativa, esse mês vira apenas "período de graça" (mantém a qualidade de segurada, mas não soma tempo).

    4.    Sobre a alíquota de 20% entre o mínimo e o teto: de fato, o Plano Geral do facultativo permite escolher o salário de contribuição entre o piso (salário mínimo) e o teto do INSS, recolhendo 20% sobre o valor escolhido. Quanto maior a base escolhida, maior tende a ser o valor do futuro benefício mas também maior o custo mensal.

    Um ponto de atenção que vale destacar: desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição "pura" foi extinta para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019. Quem já contribuía antes dessa data pode ter direito adquirido ou se enquadrar em regras de transição (pedágio de 50,00%, 100,00%, pontos, etc.), mas hoje a regra geral é aposentadoria por idade com tempo mínimo de contribuição. Vale confirmar a situação específica dela no extrato do CNIS (Meu INSS) para saber se ela está em alguma regra de transição.

    Izabel Fragoso
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    Muito obrigada!!

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