Olá Cássia, tudo bem?
Para empresas obrigadas ao e-Social, o INSS passou a ser apurado pela DCTFWeb, e não mais por GPS gerada na SEFIP.
Nesse caso, o procedimento correto é enviar todas as informações em atraso no e-Social, incluindo admissão, remunerações mês a mês desde 11/2020 e o fechamento de cada competência. Após esses envios, as competências serão automaticamente levadas para a DCTFWeb, onde você deverá transmiti-las.
Depois da transmissão, a própria DCTFWeb irá gerar a DARF para pagamento do INSS, já com os acréscimos legais de multa e juros.
O motivo de hoje não aparecer nada na DCTFWeb é justamente a ausência de envio dessas informações no e-Social.
Quanto ao FGTS, você está correto: pode gerar as guias pela SEFIP até a competência 02/2024.
Espero ter ajudado.