RECOLHIMENTO DE pATRONAL.

    AC
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    Bom dia, tudo bem? A empresa que toma um serviço de uma outra empresa (de obras por exemplo) tem que recolher o patronal referente ao valor pago para a empresa prestadora de serviço? É uma despesa da empresa que está tomando o serviço?


    Pois aqui onde eu trabalho, o único patronal que recolhemos é o patronal sob folha de pagamento e tem uma empresa que está prestando serviços de obras aqui e não recolhemos patronal sobre o serviço que essa empresa de obra fornece para nós, isso está certo?

    A única coisa que recolhemos para a prefeitura é o ISS que descontamos da nota e recolhemos também o INSS de obras que descontamos dda nota e repassamos para a previdência (Mas não é despesa nossa, pois só fazemos o repasse) que vai junto com a guia do INSS.

    Fora isso , teria que recolher o INSS patronal da obra também? (Uma despesa nossa que estamos tomando o serviço??)

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá André, tudo bem?

    A empresa tomadora do serviço não recolhe INSS patronal (20%) sobre o valor pago à prestadora. Esse patronal é sempre obrigação da empresa que presta o serviço, sobre a folha dela.

    No caso de vocês:

    • Recolhem o patronal sobre a folha da própria empresa - correto

    • Fazem a retenção de INSS sobre a nota e repassam - correto

    • Retêm o ISS conforme regra do município - correto


    Sobre a retenção de INSS (11%), conforme a Lei 8.212/1991:

    • É apenas retenção e repasse,

    • Não é despesa da tomadora,

    • E se aplica em casos como cessão de mão de obra ou empreitada (comum em obras).

    Espero ter ajudado.

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