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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Laís, tudo bem?
Como autônoma, ela pode recolher 11% sobre o salário-mínimo quando trabalha para Pessoa Física.
Quando presta serviço para Pessoa Jurídica, aí a empresa é quem retém e recolhe os 11% sobre o pagamento por meio do RPA.
Espero ter ajudado.