Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. RECUSA DE RECEBIMENTO DE ATESTADO MÉDICO APRESENTA...

    RECUSA DE RECEBIMENTO DE ATESTADO MÉDICO APRESENTADO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA

    LO
    🌱
    Lidiane Oliveira
    🌱 Iniciante65 pts

    Olá,

    O funcionário está ausente da empresa desde o dia 20/08/2026, em razão de faltas consecutivas e sem qualquer comunicação prévia sobre sua ausência.

    Diante das faltas injustificadas, a empresa enviou um telegrama solicitando que o funcionário comparecesse ao trabalho ou apresentasse uma justificativa para as ausências. Após o recebimento do telegrama, o funcionário encaminhou atestados médicos referentes a alguns dias, de forma alternada.

    A empresa possui um regulamento interno, devidamente assinado pelo funcionário, no qual consta que o prazo para apresentação de atestados médicos é de 24 horas.

    Diante disso, a empresa pode se recusar a aceitar os atestados apresentados fora do prazo estabelecido no regulamento interno e, consequentemente, realizar o desconto dos respectivos dias como faltas?

    Além disso, após o retorno do funcionário às atividades, a empresa poderá aplicar uma advertência em razão das faltas consecutivas? Nesse caso, a advertência deve mencionar todas as faltas ocorridas durante o período de ausência ou deve considerar somente as faltas ocorridas a partir de 20/08/2026 até o dia anterior ao retorno do funcionário?

    1 respostas18 visualizações03/09/26, 11:12

    Respostas da Comunidade (1)

    LD
    🌱
    Laíne Divino
    🌱 Iniciante141 pts

    Boa tarde!

    A empresa pode, em princípio, recusar os atestados apresentados fora do prazo previsto no regulamento interno, considerando que a CLT não estabelece um prazo específico para que o empregado apresente o atestado médico para fins de justificativa da ausência.

    Como existe um regulamento interno, devidamente assinado pelo funcionário, estabelecendo esse prazo, e desde que não haja norma coletiva dispondo de forma diversa, a empresa poderá aplicar as consequências previstas, como o desconto das faltas e, eventualmente, a advertência.

    Nesse caso, é importante que a advertência seja específica e mencione as faltas correspondentes aos períodos em que os atestados não foram apresentados dentro do prazo estabelecido no regulamento.

    De todo modo, recomendo prudência antes da aplicação da penalidade. É importante verificar com cuidado as circunstâncias do caso e confirmar se o empregado realmente tinha condições de encaminhar os atestados dentro do prazo ou se houve alguma situação excepcional que tenha impossibilitado a apresentação tempestiva. Essa análise é importante para evitar uma penalização desproporcional ou eventual questionamento trabalhista.

    Fique bem ;)

    11/09/26, 19:44

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.

    Tópicos Relacionados

    Dúvida sobre o desconto do empréstimo consignado CLT nas férias coletivasÉ obrigatório empresa ter sindicato?____Cadastrar processo trabalhista no E-social de DomésticaJornada 12x36 - CÁLCULO DE FALTAS E DSR.Empréstimo Consignado - 01/2026

    Tópicos Mais Vistos

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?REFORMA TRIBUTÁRIA - ESTUDANTES: COMO SE ATUALIZAR?Crédito de IBS/CBS na compra de Combustível para consumoCálculo da Servidão Administrativa no ITRBENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    🏆 Top Contribuidores

    1
    Antônio  Glademyr SILVERIO
    👑

    Antônio Glademyr SILVERIO

    6162 pts
    2
    DS
    🏅

    Darlane Silva Santos

    2991 pts
    3
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

    1764 pts
    4
    LC
    ⭐

    Letícia Cristovão

    1497 pts
    5
    KC
    ⭐

    KARITA ALVES CORREIA

    1183 pts
    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista
    Curso recomendado · Departamento Pessoal

    CONHEÇA A PÓS EM DEPARTAMENTO PESSOAL E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

    • Reconhecida pelo MEC
    • Conclusão em 6 meses
    • Sem necessidade de TCC
    • Aulas ao vivo
    • Grupo de alunos
    TOQUE AQUI PARA MAIS INFORMAÇÕES

    Departamento Pessoal e Legislação Trabalhista · Pós-Graduação

    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance