KF
🌱🌱 Iniciante0 pts
Antes da decisão de março de 2023,(referente a OJ 394)qa orientação do TST era de que o impacto das horas extras sobre o DSR não deveria integrar o cálculo do 13º salário e demais verbas. Essa orientação foi superada.
Agora, a posição é de que o valor do DSR majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS.