Olá Drielly, tudo bem?
O padrão é que o cartório tenha um CNPJ próprio, e é nele que se registram os colaboradores e se cumprem as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A terceirização até é possível para atividades como, limpeza, recepção e segurança, mas isso não substitui o registro dos funcionários próprios do cartório. Ou seja, os funcionários que atuam diretamente na atividade cartorária (escreventes, auxiliares, atendentes etc.) devem ser registrados pelo CNPJ do cartório, não no CPF do tabelião e não em outro CNPJ terceirizado.
Espero ter ajudado.