Registro meio período

    CS
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    Bom dia

    Uma pessoa que for contratada para trabalhar só meio período pode ser registrada como mensalista ou deve ser horista pq são menos horas trabalhadas?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Cássia, tudo bem

    Uma pessoa contratada para trabalhar apenas meio período pode ser registrada tanto como mensalista quanto como horista. A Consolidação das Leis do Trabalho permite a contratação em regime de tempo parcial, mas não determina que obrigatoriamente seja mensalista ou horista.

    O que define isso é a forma de pagamento que a empresa optar em contrato.

    - Mensalista: recebe salário fixo mensal, independentemente da quantidade de dias no mês.

    -Horista: recebe conforme as horas efetivamente trabalhadas no período.

    Minha orientação, principalmente quando se trata de jornada reduzida, é contratar na forma de horista. Isso porque traz mais segurança, facilita o cálculo quando houver variação de jornada e evita questionamentos futuros sobre proporcionalidade de salário.

    Mas reforço: juridicamente, as duas formas são permitidas. O importante é que a jornada esteja bem definida no contrato e que o valor pago respeite o mínimo legal ou piso da categoria.

    Espero ter ajudado.

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