Olá Cássia, tudo bem
Uma pessoa contratada para trabalhar apenas meio período pode ser registrada tanto como mensalista quanto como horista. A Consolidação das Leis do Trabalho permite a contratação em regime de tempo parcial, mas não determina que obrigatoriamente seja mensalista ou horista.
O que define isso é a forma de pagamento que a empresa optar em contrato.
- Mensalista: recebe salário fixo mensal, independentemente da quantidade de dias no mês.
-Horista: recebe conforme as horas efetivamente trabalhadas no período.
Minha orientação, principalmente quando se trata de jornada reduzida, é contratar na forma de horista. Isso porque traz mais segurança, facilita o cálculo quando houver variação de jornada e evita questionamentos futuros sobre proporcionalidade de salário.
Mas reforço: juridicamente, as duas formas são permitidas. O importante é que a jornada esteja bem definida no contrato e que o valor pago respeite o mínimo legal ou piso da categoria.
Espero ter ajudado.