Olá Valdir, tudo bem?
Sim, 3 dias por semana já caracteriza vínculo empregatício, conforme a Lei Complementar nº 150/2015. Nesse caso, ela deixa de ser diarista e passa a ser empregada doméstica, com direito a registro e todos os encargos.
Como vocês acordaram pagar os direitos com base no salário mínimo, em 2025 o correto seria pagar férias, 13° salário e FGTS desse período sem registro
Para 2026, basta cadastrar a empregada no e-Social Doméstico, informar salário, jornada e a data de admissão (ex.: 02/01/2026). A CTPS Digital é assinada automaticamente.
Quanto à jornada, a lei permite até 8h diárias e 44h semanais. Atenção ao intervalo: jornadas acima de 6h exigem mínimo de 1h de descanso, senão gera hora extra.
Espero ter ajudado.